ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0119/2007
Vitória, 15 de agosto de 2007.
Proc. Nº 0726959
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 060/2007-SEC (autos nº 2241030), referente ao Aviso nº 04/2007-SEC, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiânia-GO;
CONSIDERANDO que referido Ofício traz em seu bojo: “AVISA sobre o furto de 54 (cinquenta e quatro) selos de Certidão/Traslado, da numeração 0665A000848 à 0665A000900, conforme ofício nº 023/2007, oriundo do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Posse, ficando todos com sua validade cancelada.”
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça