OFÍCIO-CIRCULAR Nº 130/2007 – PUBL. 29/10/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0130/2007

VITÓRIA, 26 DE OUTUBRO DE 2007.

PROC. Nº 0734449

(FAVOR MENCIONAR ESSA REFERÊNCIA)

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO O RECEBIMENTO DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 79/CGJ/07 (PROCESSO Nº 32.731/07), DA LAVRA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DESEMBARGADOR JOSÉ FRANCISCO BUENO;

CONSIDERANDO QUE REFERIDO OFÍCIO SE PRESTA PARA ENCAMINHAR O AVISO Nº 030/CGJ/2007, QUE TRAZ EM SEU BOJO NOTÍCIA DO “EXTRAVIO DE 02 (DOIS) SELOS DE FISCALIZAÇÃO DO TIPO PADRÃO Nº BMY23971 E DO TIPO CERTIDÃO Nº ACT74152, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DOS MESMOS, COMO PREVISTO NO ART. 15 DA PORTARIA CONJUNTA Nº 002, DE 11 DE MARÇO DE 2005.”;

RECOMENDO AOS JUÍZES DE DIREITO DIRETORES DOS FÓRUNS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOGADOS, NOTÁRIOS E REGISTRADORES, SERVENTUÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, QUE OBSERVEM O AVISO SUPRA CITADO, E ADOTEM AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM PERTINENTES.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA