ERRATA NO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 050/2008 – PUBL. 15/08/2008


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete do Desembargador Rios do Amaral

ERRATA

No ofício-circular nº 050/2008, publicado no Diário da Justiça de 14 de agosto de 2008, onde se lê “RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, e a quem possa interessar, que observem o OFÍCIO supra citado”, LEIA-SE: “RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, e a quem possa interessar, que o recolhimento da fiança arbitrada em plantão policial e/ou judiciário, seja feito pelo Cartório Contador, através de depósito judicial por meio de guia do Banestes, sendo que este documento deverá ser entregue ao respectivo Cartório, para juntada aos autos, a fim de se comprovar o pagamento da fiança estipulada”.

Vitória, 14 de agosto de 2008.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Vice-Corregedor Geral da Justiça