ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Desembargador Rios do Amaral
ERRATA
No ofício-circular nº 050/2008, publicado no Diário da Justiça de 14 de agosto de 2008, onde se lê “RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, e a quem possa interessar, que observem o OFÍCIO supra citado”, LEIA-SE: “RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, e a quem possa interessar, que o recolhimento da fiança arbitrada em plantão policial e/ou judiciário, seja feito pelo Cartório Contador, através de depósito judicial por meio de guia do Banestes, sendo que este documento deverá ser entregue ao respectivo Cartório, para juntada aos autos, a fim de se comprovar o pagamento da fiança estipulada”.
Vitória, 14 de agosto de 2008.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Vice-Corregedor Geral da Justiça