OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 004/2008 – PUBL. 23/01/2008


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 004/2008

Vitória-ES, 21 de janeiro de 2008.

Prezado(a) Senhor(a) Juiz(a):

Como de sabença uníssona é dever do juiz titular ou designado pela Presidência do Tribunal de Justiça residir na Comarca de sua titularidade ou designação, dever este, cuja infringência, além de repercutir no processo de promoção, potencializa infração funcional passível de acarretar a instauração de procedimento administrativo-disciplinar¹, fincando raízes no terreno da própria Constituição Federal de 1.988², que no inc. VII, do art. 93³, preceitua sua obrigatoriedade, com algumas ressalvas.

Nesta esteira, é o presente para que Vossa excelência informe detalhadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o endereço onde reside, sob pena de caracterização de infração disciplinar e sujeição às penalidades legais.

Publique-se.

Cumpra-se.

DES. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A) EXMO(A) SR(A).DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO

_______________________________________________________________

¹ Resolução nº 37, de 06 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça
² E a rigor igual previsão já se continha na Lei Orgânica da Magistratura, particularmente em seu art. 35, inc. V
³ Com a redação atribuída pela Emenda Complementar nº 45/04