PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 038/2008
Vitória, 02 de julho de 2008.
Ref.: Processo nº 0819781
Senhor(a) Contador(a),
CONSIDERANDO o grande número de consultas formuladas à Auditoria Interna desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que concerne à incidência de custas para expedição de certidões com fins eleitorais;
CONSIDERANDO a proximidade do registro de candidaturas perante o órgão eleitoral competente em virtude de sufrágio no corrente ano;
CONSIDERANDO a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular (art. 5º, LXXVII, da CF/88; art. 1º, da Lei Federal nº 9.265/96; nota 2 da tabela 9 da Lei Estadual nº 4.847/93);
RESOLVO:
DETERMINAR aos Srs. Contadores que as certidões para fins eleitorais sejam expedidas independente do recolhimento de custas, desde que delas conste nota relativa à destinação subjacente.
Atenciosamente,
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
ILMO(A) SR(A).
CONTADOR(A) JUDICIAL