PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ofício-Circular N.º 044/2008/CGJ
Vitória/ES, 18 de julho de 2008.
Exmº (a) Sr(a). Diretor(a),
Algumas irregularidades têm sido observadas no acompanhamento e controle de férias. Eis as mais comuns listadas pelo setor responsável:
– alguns magistrados não estão pedindo a prévia autorização da Corregedoria Geral de Justiça para a modificação da escala de férias dos servidores;
– servidores estão requerendo diretamente à Corregedoria modificação na escala de férias sem o “de acordo” prévio do Sr. Juiz de Direito, acompanhado da justificada comprovação de imperiosa necessidade do serviço.
Assim, determino sejam rigorosamente observados os termos do Provimento nº 08/2008 (DJ 18/07/2008) e Errata (DJ 22/07/2008).
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor Geral da Justiça
AO (a)
EXMº (a) SR(a).
JUIZ (a) DE DIREITO – DIRETOR (a) DO FÓRUM