ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 046/2008
Vitória, 21 de Julho de 2008
procedimento. Nº 0822715
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 452/2008 – BOM JESUS DO NORTE – ES, datado de 10 de Julho de 2008, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito Dr. Mário da Silva Nunes Neto;
CONSIDERANDO que o referido Ofício se presta para determinar que sejam comunicados todos os Oficiais dos Cartórios de Registro Geral de Imóveis deste Estado, que se abstenham em fazer qualquer transferência de bens imóveis que porventura estiverem inscritos em nome de JOSÉ MANOEL DE MEDEIROS, CPF Nº: 145.245.801-06, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, E, FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF Nº: 007.945.787-80, VEREADOR EM BOM JESUS DO NORTE – ES, enquanto perdurar a instrução processual, face a decretação, por este Juízo, da indisponibilidade dos bens patrimoniais dos mesmos, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa tombada sob o nº 010.08.000756-9.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, e aos Oficiais dos Cartórios de Registro Geral de Imóveis deste Estado e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça