PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 068/2008
Vitória, 30 de setembro de 2008.
Proc. nº 0830712
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do OFÍCIO CIRCULAR nº 0076/2008 – Processo nº CGJ-E nº 0496/2008, da lavra da Excelentíssimo Senhor Vice-Corregedor Geral da Justiça de Santa Cataria, Desembargador José Gaspar Rubik;
CONSIDERANDO que referido Ofício se presta para informar notícia: da existência de causa IMPEDITIVA prevista no artº. 1.521 II, CC, para a celebração de eventual casamento entre os nubentes ZONI LEMES e FRANCIELI DAIANE CARNEIRO, face vínculo de parentesco por afinidade na linha reta entre os nubentes, conforme sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito Ezequiel Schlemper da Comarca de Papanduva-SC referente aos Autos de Habilitação nº 2736.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça