ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 090/2009
Vitória, 17 de março de 2009.
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do OFÍCIO CIRCULAR Nº 008/2009 – CJCI, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Constantino Augusto Guereiro, Corregedor de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que referido Ofício encaminha e-mail oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Igarapé-Miri/PA, comunicando a ocorrência de fatos na referida comarca que resultaram na destruição do fórum local e, consequentemente, de diversos processos, incluindo cartas precatórias recebidas de outras comarcas;
RECOMENDO aos Juízes de Direito deste Estado que encaminhem cópias das Cartas Precatórias enviadas ao Juízo da Comarca de Igarapé-Miri/PA, que estejam pendentes de cumprimento, para prosseguimento do ato deprecado e em caso de haver cartas precatórias para cumprimento oriundas da referida Comarca, antes de ser realizada qualquer diligência, seja feito contato com a Secretaria da Comarca de Igarapé-Miri/PA através do telefone (91) 3751-4627, ramal 212, para certificação da originalidade do documento.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça