OFÍCIO-CIRCULAR Nº 090/2009 – PUBL. 30/03/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 090/2009

Vitória, 17 de março de 2009.

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do OFÍCIO CIRCULAR Nº 008/2009 – CJCI, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Constantino Augusto Guereiro, Corregedor de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará;

CONSIDERANDO que referido Ofício encaminha e-mail oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Igarapé-Miri/PA, comunicando a ocorrência de fatos na referida comarca que resultaram na destruição do fórum local e, consequentemente, de diversos processos, incluindo cartas precatórias recebidas de outras comarcas;

RECOMENDO aos Juízes de Direito deste Estado que encaminhem cópias das Cartas Precatórias enviadas ao Juízo da Comarca de Igarapé-Miri/PA, que estejam pendentes de cumprimento, para prosseguimento do ato deprecado e em caso de haver cartas precatórias para cumprimento oriundas da referida Comarca, antes de ser realizada qualquer diligência, seja feito contato com a Secretaria da Comarca de Igarapé-Miri/PA através do telefone (91) 3751-4627, ramal 212, para certificação da originalidade do documento.

Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça