PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 103/09
VITÓRIA/ES, 04 DE JUNHO DE 2009.
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO O RECEBIMENTO DO OFÍCIO/ Nº 050/2009/JUCEES/GP-CIRCULAR, DATADO DE 29 DE ABRIL DE 2009, DA LAVRA DO SR. MARCELO ZANUNCIO GONÇALVES, ILUSTRE PRESIDENTE DA JUCEES (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO),
COMUNICO AOS SRS. TITULARES OU RESPONSÁVEIS PELO EXPEDIENTE DAS SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE FOI DISPONIBILIZADO PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONSONÂNCIA COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109 DO DNRC (DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO), O SERVIÇO DE CERTIDÃO WEB, QUE CONSISTE NA SOLICITAÇÃO E NO RECEBIMENTO DE CERTIDÕES PELA INTERNET, UTILIZANDO O MAIS ALTO NÍVEL DE SEGURANÇA DISPONÍVEL PELA TECNOLOGIA ATUAL – A CERTIFICAÇÃO DIGITAL -, DE MODO A GARANTIR A AUTENTICIDADE, A INTEGRIDADE, A CONFIDENCIALIDADE E O NÃO-REPÚDIO DE UM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE.
CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO DE CERTIDÃO WEB TEM POR ESCOPO DESBUROCRATIZAR E AGILIZAR O SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIDÕES DO REGISTRO MERCANTIL, RECOMENDA-SE AOS INTERESSADOS NA UTILIZAÇÃO QUE VERIFIQUE, POR MEIO DO PRÓPRIO SISTEMA INSTITUÍDO, A AUTENTICIDADE E A VERACIDADE DAS CERTIDÕES EMITIDAS.
PUBLIQUE-SE.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA