ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 104/2009
Vitória,16 de junho de 2008.
Proc. Nº 0918955
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 30/2009-SEC – da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Des. Felipe Batista Cordeiro;
CONSIDERANDO que o referido Ofício se presta encaminhar o aviso de furto e/ou extravio e/ou furto de 50 selos de autenticação (nº 0303B387751 a 0303B387800), do Cartório do 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia, Estado de Goiás;
RECOMENDO aos MM. Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado e tomem cuidados redobrados ao receber documentos advindos da serventia acima mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça