ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 145/2009
Vitória/ES, 23 de novembro de 2009.
MM. Juiz de Direito:
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 02/2009 do Conselho Nacional de Justiça que disciplina a adoção de medidas destinadas à observância de tramitação de processos da Lei 8.069/90; da garantia de cumprimento de prazos previstos na mencionada Lei; dos demais direitos da criança e adolescentes estabelecidos na “teoria da proteção integral” e dá outras providências;
R E S O L V E
Determinar aos MMs. Juízes de primeiro grau que dêem integral cumprimento às medidas elencadas na Instrução Normativa n.º 02/2009 do Conselho Nacional de Justiça, em especial, o que disposto em seu art. 2º.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de novembro de 2009
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça