ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 007/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 001/2010-CGJ (Protocolo nº 1005680), da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Desembargador José Pedro Fernandes;
CONSIDERANDO que referido Ofício se presta a avisar acerca do “cancelamento da validade do Selo Holográfico de Autenticidade nº 35541”, naquele Estado;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de fevereiro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça