PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 011/2010
Vitória, 05 de março de 2010.
Procedimento Nº 1007584
(Favor mencionar essa referência)
Prezado(a) Magistrado(a),
Apraz-me comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 28.215/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em que figuram como impetrantes ANAMATRA, AMB e AJUFE e impetrado Conselho Nacional da Justiça, da Relatoria do Ministro Ayres Brito, foi deferida medida liminar para que os magistrados não sejam compelidos a externar as razões de foro íntimo quando, nos termos da parágrafo único do art. 135 do CPC, se declararem suspeitos, sem prejuízo de u´a mais detida análise quando do julgamento do mérito da impetração.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO