OFÍCIO-CIRCULAR Nº 011/2010 – PUBL. 09/03/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 011/2010

Vitória, 05 de março de 2010.

Procedimento Nº 1007584

(Favor mencionar essa referência)

Prezado(a) Magistrado(a),

Apraz-me comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 28.215/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em que figuram como impetrantes ANAMATRA, AMB e AJUFE e impetrado Conselho Nacional da Justiça, da Relatoria do Ministro Ayres Brito, foi deferida medida liminar para que os magistrados não sejam compelidos a externar as razões de foro íntimo quando, nos termos da parágrafo único do art. 135 do CPC, se declararem suspeitos, sem prejuízo de u´a mais detida análise quando do julgamento do mérito da impetração.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO