ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 020/2010
Vitória, 08 de março de 2010.
Prezado(a) Magistrado(a),
Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 3918/PB (2010/0023177-7), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Telemar Norte Leste S/A e reclamado 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, de Relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação de todos os processos em trâmite, ainda não julgados, “referentes à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico fixo comutado, até o julgamento da reclamação” acima mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO