PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 024/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 028/2010 (Protocolo nº 2009.181986-7/0) da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Waldemir Luiz da Rocha;
CONSIDERANDO que referido Ofício se presta a avisar acerca do “extravio dos selos padrão cor laranja nº 63145, 63146, 63147, 63148, 63149, 63150, 63151, 63152, 63153, 63154, 63155,63156, 63157, 63158, 63159, 63160, 63161, 63162, 63163, 63164, 63165, 63167 e 63168 e dos selos padrão cor verde 19316, 19317, 19318, 19319, 19320, 19321, 19322, 19323, 19324, 19325, 19326, 19327, 19328, 19329, 19330, 19331, 19332, 19333, 19334, 19335, 19336, 19337, 19338, 19339, 19340, 19341, 19342, 19343 e 19344, oriundos do Tabelionato de Protestos e Títulos da Comarca de Pinhão – PR, ficando ad cautelum cancelada a sua validade”, naquele Estado;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de abril de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça