OFÍCIO-CIRCULAR Nº 027/2010 – PUBL. 23/04/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 27/2010

Vitória/ES, 14 de abril de 2010.

Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Cíveis e de Família:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual Nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual Nº 234/02;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, caput, da Lei Federal nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, e o art. 1º, caput, do Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973;

CONSIDERANDO, finalmente, a previsão legal que ampara o caráter sigiloso de tais informações, a teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, e do art. 1º, §1º, do Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973.

RESOLVE:

Art. 1º ORIENTAR os MM. Juízes de Direito das Varas Cíveis e de Família do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que prestem informações concernentes à formalização e à dissolução de casamentos, relacionados a processos em trâmite nas respectivas Varas, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando à coleta rotineira dos dados necessários às pesquisas realizadas por aquele instituto.

Art. 2º ESCLARECER que, caso haja razoável volume de processos de tal natureza, sejam remetidas as necessárias informações, mensalmente, ao IBGE, visando a maior celeridade dos trabalhos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça