PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 27/2010
Vitória/ES, 14 de abril de 2010.
Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Cíveis e de Família:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual Nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual Nº 234/02;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, caput, da Lei Federal nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, e o art. 1º, caput, do Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973;
CONSIDERANDO, finalmente, a previsão legal que ampara o caráter sigiloso de tais informações, a teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, e do art. 1º, §1º, do Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973.
RESOLVE:
Art. 1º – ORIENTAR os MM. Juízes de Direito das Varas Cíveis e de Família do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que prestem informações concernentes à formalização e à dissolução de casamentos, relacionados a processos em trâmite nas respectivas Varas, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando à coleta rotineira dos dados necessários às pesquisas realizadas por aquele instituto.
Art. 2º – ESCLARECER que, caso haja razoável volume de processos de tal natureza, sejam remetidas as necessárias informações, mensalmente, ao IBGE, visando a maior celeridade dos trabalhos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça