ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 047/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 024/2010-DICSEN/DECOR/CG, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Paulo Kiyochi Mori;
CONSIDERANDO que referido Ofício comunica acerca da inutilização dos selos de fiscalização D5AC2505, do Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Nova Mamoré e J4AA0128, J4AA8845, J4AA9613, J4AB2828, J4AB2764 E J4AB3261, do Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Cujubim.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 28 de junho de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça