ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 049/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 027/2010-DICSEN/DECOR/CG, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Paulo Kiyochi Mori;
CONSIDERANDO que referido Ofício comunica acerca da “inutilização dos selos de fiscalização: isento E9AA2613 e 1 ato E9AE1228”, pela serventia do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ouro Preto do Oeste;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de julho de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça