PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 053/2010
Vitória/ES, 19 de julho de 2010.
Sr.(a) Registrador(a) e Tabelião(ã):
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a vigência do enlace administrativo TJES n.º 282/2010, que trata da contratação dos serviços da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil para fornecimento dos selos de fiscalização dos atos notariais e de registro em favor desta Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que, por força do Decreto Federal n.º 6.022/2007 e do Protocolo ICMS n.º 42/2009, a Casa da Moeda do Brasil está obrigada a proceder a emissão e recepção da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de 1º de outubro de 2010, devendo, até lá, adotar procedimento de atualização cadastral de todos os clientes e fornecedores;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR o recadastramento de todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo junto a esta Corregedoria Geral da Justiça até o dia 20 de setembro de 2010, sob pena de suspensão da remessa dos respectivos selos de fiscalização dos atos notariais e de registro.
Art. 2º – Para fins de recadastramento, deverão ser enviadas as seguintes informações da serventia extrajudicial à caixa postal eletrônica selos@tjes.jus.br:
I – Código do Cartório;
II – CNPJ;
III – E-mail comercial;
IV – Endereço comercial (informar CEP);
V – Telefone(s) comercial(is) (informar DDD);
Art. 3º – Esclarecer que a Auditoria Interna desta CGJES encontra-se à disposição para solução de eventuais dúvidas por intermédio dos seguintes telefones de contato: (27) 3334-2166; (27) 3334-2068; (27) 3334-2028; e (27) 3324-8955.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça