PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 054/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 021/2010-CGJ, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Roraima, Desembargador José Pedro Fernandes;
CONSIDERANDO que referido Ofício se presta a comunicar a alteração de competência para cumprimento de cartas precatórias criminais na Comarca de Boa Vista/RR, passando as mesmas a serem distribuídas “ao Juiz de Direito de cada Vara e Juizado Criminal a execução de cartas precatórias de natureza criminal relativas à matéria de sua competência”, conforme o disposto no Artigo 41-D da Lei Complementar nº 002/1993 – COJERR (com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 154/2009);
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem a COMUNICAÇÃO supra citada, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 20 de julho de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça