PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 055/2010
Sr.(a) Chefe de Secretaria / Escrivão(ã) Judiciário(a),
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o vigente Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça é claro ao estabelecer, em seu art. 345, que “os autos do processo não excederão a 300 (trezentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter o documento na sua integralidade”;
CONSIDERANDO o teor de ofício em que a Sra. Diretora Judiciária de Registro, Preparo e Distribuição do Tribunal de Justiça do Espírito Santo informa que inúmeros autos de processos têm sido remetidos à 2ª instância em desacordo à exigência referida;
CONSIDERANDO o decidido no expediente CGJ nº 1016848;
DETERMINA aos(às) Srs.(Sras.) Chefes de Secretaria e Escrivães(vãs) Judiciários(as) que observem fielmente os termos do art. 345 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, abstendo-se de remeter à 2ª instância autos com mais de 300 (trezentas) folhas por volume.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 27 de julho de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça