PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GAB. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 59/2010
Vitória/ES, 20 de agosto de 2010.
Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais e de Execução Penal:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 109, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), e os arts. 670 e 685, do Decreto nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);
CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e de Execução Penal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo acerca das determinações constantes na Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
Art. 2º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e de Execução Penal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que prestem informações a esta Corregedoria Geral de Justiça sobre o não cumprimento dos alvarás de soltura na forma e no prazo previstos na referida Resolução nº 108, para informação ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário – DMF, quando solicitada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça