OFÍCIO-CIRCULAR Nº 064/2010 – PUBL. 13/09/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 64/2010

Vitória/ES, 10 de setembro de 2010.

Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais e de Execução Penal:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 285 e parágrafo único do Decreto nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Instrução Normativa nº 01, de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a indicação da condição de possível foragido ou estadia no exterior, quando da expedição de mandado de prisão em face de pessoa condenada, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no país, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e de Execução Penal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo acerca das determinações constantes na Instrução Normativa nº 01, de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e de Execução Penal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que adotem imediatamente as providências contidas na referida Instrução Normativa, para que nas inspeções ou correições realizadas ordinariamente sejam elas também objeto de controle e fiscalização.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça