ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 067/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 045/2010-DICSEN/DECOR/CG, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Paulo Kiyochi Mori;
CONSIDERANDO que referido Ofício comunica acerca da inutilização dos selos isentos série números B0AA0575, B0AA0576, B0AA0582, B0AA0586, B0AA0621, B0AA0622 E B0AA0623, do Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Abunã; B2AA0006, B2AA0007, B2AA0008, B2AA0009, B2AA0017 e B2AA0018, do Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Extrema de Rondônia, bem como do extravio dos selos isentos série B2AA1729 a B2AA1758;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de setembro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça