ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ERRATA – No Ofício-Circular nº 109/2011, publicado em 12.01.2011, com referência a comunicação de extravio de selos de fiscalização pertencentes a serventia do Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Extrema de Rondônia/RO:
– Onde se lê: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 109/2011
– Leia-se: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 114/2011
ERRATA – No Ofício-Circular nº 110/2011, publicado em 12.01.2011, com referência a comunicação de extravio de selos de isento pertencentes a serventia do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Anápolis/GO:
– Onde se lê: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 110/2011
– Leia-se: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 115/2011
ERRATA – No Ofício-Circular nº 111/2011, publicado em 12.01.2011, com referência a comunicação de extravio de selos pertencentes ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Nova Xavantina/Mato Grosso:
– Onde se lê: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 111/2011
– Leia-se: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 116/2011
ERRATA – No Ofício-Circular nº 112/2011, publicado em 12.01.2011, com referência a comunicação de extravio de selos pertencentes ao Cartório do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá/Mato Grosso:
– Onde se lê: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 112/2011
– Leia-se: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 117/2011
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de janeiro de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça