OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES Nº 103/2010 – PUBL. 26/11/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 103/2010

Senhores Juízes de Direito,

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que o artigo 142, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça estabelece que a designação de oficial de justiça “ad hoc” será feita “por despacho nos autos, mediante compromisso específico”;

CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça decidiu que “as designações para o exercício da função de oficial de justiça ad hoc somente devem ocorrer em situações excepcionais, precárias e devidamente justificadas” (PCA 200910000027714);

CONSIDERANDO que no julgamento do PCA 200910000059168 o Colendo Conselho Nacional de Justiça entendeu que a designação de servidores cedidos pela Secretaria de Fazenda do Estado para atuar no serviço de interesse do próprio órgão cedente compromete a imparcialidade do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição para definir que as designações de servidores para a função de oficial de justiça se limitam aos casos eventuais em que ocorra ausência ou impedimento do oficial de justiça, sob pena de violar o artigo 37, II, da Constituição Federal (ADI nº 1147/GO);

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no pedido de providências CGJ/ES nº 1030207, formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo;

RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito que se abstenham de nomear servidores públicos para desempenhar a função de oficial de justiça “ad hoc”, ressalvadas as hipóteses excepcionais e individualmente justificadas pelo magistrado nos próprios autos, mediante compromisso específico do servidor, caso em que o nomeado não poderá estar vinculado a quaisquer das partes envolvidas no processo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 23 de novembro de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça