ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 093/10
Vitória/ES, 29 de outubro de 2010.
Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 219/01, que constituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ, centralizou todas as receitas do Poder Judiciário em uma única conta bancária;
CONSIDERANDO que Lei Complementar Estadual nº 219/01 revogou o Provimento nº 10/98 do Tribunal de Justiça e o art. 10 da Lei Estadual nº 4.847/93 (Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO, finalmente, a informação do Auditor Interno desta Corregedoria Geral da Justiça, nos autos nº 0818559, de que existem alguns Fóruns que ainda não atenderam a determinação do Ofício-Circular GAB. Nº 065/2008, publicado no Diário da Justiça de 07/10/2008.
RESOLVO:
1 – DETERMINAR aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns que procedam à baixa de eventual inscrição do Fórum no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Física.
2 – DETERMINAR o encerramento de qualquer conta bancária vinculada ao CNPJ da respectiva comarca, como também de conta bancária da Contadoria que utilize o CNPJ do Tribunal de Justiça.
3 – Para cumprimento ao item anterior, solicitar orientações à Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça, por requerimento escrito.
4 – DETERMINAR que TODOS os Juízes Diretores dos Fóruns manifestem-se, por escrito e endereçado ao Auditor Interno desta CGJ/ES, acerca da existência ou não de contas correntes e/ou poupanças vinculadas a CNPJ do Fórum, Contadoria ou Tribunal de Justiça.
Certo do proverbial atendimento,
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça