PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 075/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 121/2010-SEC, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício comunica que o Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas da Comarca de Rialma/GO, constatou a existência de uma (01) procuração falsa, montada sobre estrutura de uma procuração pública verídica e autenticada pelo 2º Tabelionato de Notas de Pedro Afonso/TO;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de setembro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça