ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 080/2010
(Favor mencionar essa referência)
A Exma. Sra. Desembargadora Vice-Corregedora da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 119/2010-SEC, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Felipe Batista Cordeiro;
CONSIDERANDO que referido Ofício informa sobre o furto de livros, carimbos, materiais de uso exclusivo do Cartório e dos selos Certidão/Translado nº 0448B000069 a 0448A000100, Reconhecimento nº 0448A000010 a 0448A000100 e Autenticação nº 0448A000001 a 0448A000100, pertencentes ao serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Messianópolis, Comarca de Ivolândia/GO;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 28 de setembro de 2010.
DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora da Justiça