ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 089/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 053/2010-DICSEN/DECOR/CG, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Paulo Kiyochi Mori;
CONSIDERANDO que referido Ofício informa sobre a inutilização do Selos de Fiscalização nº I5AA0074, pertencentes à Serventia de Registro Civil e Notas do Município de Santa Luzia D´Oeste/RO;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de outubro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça