PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 110/2010
Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) dos Foros / Senhores(as) servidores(as) componentes de comissões processantes de processos administrativos disciplinares
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 025/2008, de 12 de novembro de 2008, instituiu, “em caráter permanente, o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, de cada ano” (art. 1º), consignando, ainda, que “durante o período do recesso, os prazos processuais e o expediente forense nos Órgãos Judiciários de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ficarão suspensos, bem como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, intimações de partes ou advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes”;
CONSIDERANDO que o art. 1297 do Código de Normas estabelece que “o procedimento administrativo-disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato de sua instauração, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que haja fundadas razões, mediante decisão do Corregedor-Geral”;
CONSIDERANDO que o curso desse prazo durante o período de recesso judiciário inviabilizaria o gozo da folga pelos servidores componentes de comissões processantes de processos administrativos disciplinares;
CONSIDERANDO, por fim, a ausência de prejuízo aos servidores processados;
RESOLVE suspender os prazos para conclusão dos processos administrativos disciplinares durante o período de recesso judiciário (de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011).
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça