ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GAB. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 65/2010.
Vitória/ES, 13 de setembro de 2010.
Ilmo. Sr. Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
RESOLVE:
Art. 1º – CIENTIFICAR o Ilmo. Sr. Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES acerca das prescrições constantes no Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, para que adote as providências que entender cabíveis, inclusive quanto à divulgação da informação aos Notários e Registradores Associados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça