OFÍCIO-CIRCULAR Nº 066/2010 – PUBL. 27/09/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GAB. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 66/2010.

Vitória/ES, 13 de setembro de 2010.

Senhores Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 03, de 09 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que pedidos de informação sobre a movimentação financeira de réus em processos judiciais sejam feitos pelos Juízes, às instituições bancárias, conforme modelo definido na Carta Circular nº 003454/2010, editada pelo Banco Central do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo acerca das determinações constantes na Instrução Normativa nº 03, de 09 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que adotem imediatamente as providências contidas na referida Instrução Normativa.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça