ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 135/2011
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);
CONSIDERANDO que nas aludidas datas a procura pelos serviços notariais e registrais também é consideravelmente reduzida; CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
AUTORIZA, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 07 e 08 de março de 2011, bem como o funcionamento, no dia 09 do mesmo mês, a partir das 12:00 horas, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o art. 531, § 1º, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de março de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça