OFÍCIO-CIRCULAR Nº 142/2011 – PUBL. 22/03/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 142/2011

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ/ES 1030161

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício/PC/SPE/POLINTER/Nº 05237/10, da lavra do Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia Civil em exercício na Polinter/ES, Marco Antônio Jager;

CONSIDERANDO que referido ofício encaminha a esta Corregedoria o Ofício nº 1.193/2009, da lavra do MM. Juiz de Direito da Comarca de Bonito de Santa Fé/PB, Dr. José Irlando Sobreira Machado, no qual solicita, haja vista a declaração de extinção da punibilidade, nos termos do Art. 107, inciso IV, do Código Penal, ante a prescrição da pretensão executória, a devolução do mandado de prisão expedido em desfavor de JOSÉ ODILON DOS SANTOS SILVA, vulgo “Índio”, nos Autos da Ação penal nº 042.1993.000.008-0;

RECOMENDO a todos os Juízes de Direito e a quem mais possa interessar, que observem a solicitação supra citada, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 18 de março de 2011.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça