ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 160/2011
Vitória/ES, 19 de maio de 2011.
Ref.: Prot. Nº 1109616 (1018513)
(Favor mencionar essa referência)
Prezado(a) Magistrado(a),
Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4179/RS (2010/0079097-6), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Banco Cruzeiro do Sul S/A e reclamado 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul, de Relatoria do Ministro Sidnei Beneti, fora proferida decisão no sentido de revogar a liminar anteriormente concedida, bem como julgando improcedente mencionada Reclamação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO