ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 134/2017
(Processo CGJES n.º 201701439519)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei 9.835/94 (LNR);
CONSIDERANDO o advento da Lei n.º 13.484/2017, publicada em 27/09/2017, a qual conferiu nova redação ao art. 110 da Lei n.º 6.015/73, a Lei de Registros Públicos (LRP).
CONSIDERANDO que referida alteração legislativa introduziu modificações no procedimento de retificação administrativa/extrajudicial de registro civil de pessoas naturais (LRP, art. 110).
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação havida acerca do tema nos autos do Processo CGJES n.º 201701439519.
RESOLVE:
ORIENTAR as Senhoras e Senhores Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais que observem as recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 13.484/2017, publicada em 27/09/2017, na Lei n.º 6.015/73, a Lei de Registros Públicos (LRP), em especial, as modificações operadas no procedimento de retificação administrativo/extrajudicial de registro civil de pessoas naturais, que passou a dispensar a obtenção de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público nos casos previstos no art. 110 da LRP.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória (ES), 04 de outubro de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça