OFICIO-CIRCULAR Nº 163/2011 – PUBL. 09/06/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFICIO-CIRCULAR Nº. 163/2011

(Favor mencionar essa referencia)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo, no usa de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento da copia da Resolução nº 120, de 30 de Setembro de 2010 (Proc. Nº 0002375-18.2011.2.00.0000), encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Ministro Cezar Peluso;

CONSIDERANDO que referida Resolução Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 20100, no julgamento do Pedido de Providencias nº 0005060-32.2010.2.00.0000;

RECOMENDO aos Juízes de Direito, Notários e Registradores e a quem mais possa interessar, que observem o conteúdo do anexo e adotem as providencias necessária para seu cumprimento.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitoria/ES, 06 de junho de 2011.

DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – RESOLUÇÃO CNJ Nº 120 (CLIQUE AQUI)