ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 188/2011.
Vitória/ES, 29 de julho de 2011.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 035, de 16 de junho de 2011, da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, o qual faz referência ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que procedam ao cadastramento, na base do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (www.cnj.jus.br/sistemas), dos veículos blindados objeto de medidas cautelares penais ou de ações de improbidade administrativa – no item próprio “Veículos Blindados”, mesmo que o bem já tenha sido cadastrado do item genérico “Veículos”, preenchendo, rigorosamente, todos os campos, sem prejuízo das disposições da Resolução nº 63/2008.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça