ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 213/2011.
Vitória/ES, 03 de outubro de 2011.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 061/CNJ/COR, de 23 de setembro de 2011, da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, o qual informa que o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa representa instrumento de grande importância, considerando que concentra, em um único banco de dados, as informações sobre agentes públicos ou políticos com condenação transitada em julgado;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que procedam à imediata inserção, atualização e retificação dos dados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, a fim de corrigir as falhas de alimentação e possível incompletude do sistema.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça