OFÍCIO-CIRCULAR Nº 131/2017 – DISP. 17/10/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 131/2017

Protocolo 2017.01.395.580

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular Nº 225/2017-CGJUS/ASJECGJUS, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado doTocantins/TO;

CONSIDERANDO que referido Ofício determina a revogação de instrumento de mando consubstanciado na Procuração lavrada à fl. 67, do livro 442, oriundo do 7º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 11 de outubrode 2017.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça