ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 131/2017
Protocolo 2017.01.395.580
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular Nº 225/2017-CGJUS/ASJECGJUS, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado doTocantins/TO;
CONSIDERANDO que referido Ofício determina a revogação de instrumento de mando consubstanciado na Procuração lavrada à fl. 67, do livro 442, oriundo do 7º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de outubrode 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça