ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 207/2011
VITÓRIA/ES, 21 DE SETEMBRO DE 2011.
AOS SENHORES (AS) TABELIÃES E OFICIAIS DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA GRANDE VITÓRIA.
O EXMO. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO SER A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1ª INSTÂNCIA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 234/02;
CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DA MMª JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO, DRª ROSALY STANGE AZEVEDO, FORMULADO NO EXPEDIENTE TOMBADO SOB O Nº 1120486, PARA QUE OS CARTÓRIOS DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA GRANDE VITÓRIA CONTRIBUAM PARA O ANDAMENTO CÉLERE DOS PROCESSOS EM EXECUÇÃO, RESPONDENDO, POR CONSEQUÊNCIA, AOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PFN) E PROCURADORIA GERAL FEDERAL (PGF);
CONSIDERANDO QUE O CÓDIGO DE NORMAS DISPÕE, NO ARTIGO 545, INCISO IV, QUE SÃO DEVERES DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES, DENTRE OUTROS, “ATENDER PRIORITARIAMENTE AS REQUISIÇÕES DE PAPÉIS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS QUE LHES FOREM SOLICITADAS PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS OU ADMINISTRATIVAS PARA A DEFESA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EM JUÍZO”;
RESOLVE:
ART. 1º – ORIENTAR OS SENHORES (AS) TABELIÃES E OFICIAIS DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA GRANDE VITÓRIA QUE, AO RECEBEREM OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PFN) E PROCURADORIA GERAL FEDERAL (PGF), DILIGENCIEM PARA QUE LHES SEJA DADO O ADEQUADO CUMPRIMENTO COM A MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL, ATENTANDO-SE PARA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA