OFÍCIO-CIRCULAR Nº 207/2011 – PUBL. 28/09/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 207/2011

VITÓRIA/ES, 21 DE SETEMBRO DE 2011.

AOS SENHORES (AS) TABELIÃES E OFICIAIS DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA GRANDE VITÓRIA.

O EXMO. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO SER A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1ª INSTÂNCIA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 234/02;

CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DA MMª JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO, DRª ROSALY STANGE AZEVEDO, FORMULADO NO EXPEDIENTE TOMBADO SOB O Nº 1120486, PARA QUE OS CARTÓRIOS DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA GRANDE VITÓRIA CONTRIBUAM PARA O ANDAMENTO CÉLERE DOS PROCESSOS EM EXECUÇÃO, RESPONDENDO, POR CONSEQUÊNCIA, AOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PFN) E PROCURADORIA GERAL FEDERAL (PGF);

CONSIDERANDO QUE O CÓDIGO DE NORMAS DISPÕE, NO ARTIGO 545, INCISO IV, QUE SÃO DEVERES DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES, DENTRE OUTROS, “ATENDER PRIORITARIAMENTE AS REQUISIÇÕES DE PAPÉIS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS QUE LHES FOREM SOLICITADAS PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS OU ADMINISTRATIVAS PARA A DEFESA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EM JUÍZO”;

RESOLVE:

ART. 1º – ORIENTAR OS SENHORES (AS) TABELIÃES E OFICIAIS DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA GRANDE VITÓRIA QUE, AO RECEBEREM OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PFN) E PROCURADORIA GERAL FEDERAL (PGF), DILIGENCIEM PARA QUE LHES SEJA DADO O ADEQUADO CUMPRIMENTO COM A MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL, ATENTANDO-SE PARA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA