ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 226/2011
Vitória/ES, 21 de novembro de 2011.
Aos Juízes de Direito e às Serventias do Estado do Espírito Santo:
O Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Vila Velha no âmbito do processo administrativo CGJES nº 1102750, por meio de que solicitou, através do Ofício nº 058/2010, as providências necessárias para determinar que as serventias, independentemente de apresentação de andamento processual, procedessem a busca dos autos solicitados no balcão pelos advogados, desde que apresentados corretamente o número e/ou nome das partes.
CONSIDERANDO o teor da decisão de reconsideração por mim exarada nos autos do processo CGJES nº 1102750, às fls. 18/20;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se regulamentar a matéria, evitando divergências de entendimento entre as diversas serventias existentes em nosso Estado.
RESOLVE:
Art. 1º – ORIENTAR aos magistrados e serventuários que procedam a busca dos autos solicitados no balcão pelos advogados independentemente de apresentação do respectivo andamento processual, desde que lhes sejam apresentadas as corretas e exatas informações quanto ao número e/ou nome das partes litigantes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça