ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 52/2012.
Vitória/ES, 12 de julho de 2012.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO, que a Resolução CNJ nº 63, de 16 de dezembro de 2008, instituiu o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA, com o objetivo de consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito do Poder Judiciário, inclusive, de possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final;
Resolve:
REVOGAR o disposto no Ofício-Circular n.º 042/10/92, desta e. Corregedoria Geral de Justiça, dispensando, por conseguinte, a remessa da “relação das armas existentes no cartório pertencente a essa Vara, com a descrição das mesmas e o número do processo a que estão vinculadas;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça