OFÍCIO-CIRCULAR Nº 026/2012 – PUBL. 20/03/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR N.º 026/2012

Vitória(ES), 19 de março de 2012.

Senhores(as) Servidores(as),

Por meio do Provimento n.º 09/2012, publicado nesta data, páginas 81/82, do Diário da Justiça, constituí Comissão integrada por 04 (quatro) magistrados e 05 (cinco) servidores para analisar a necessidade/utilidade dos inúmeros livros obrigatórios que o Código de Normas dispõe que sejam utilizados nas serventias judiciais.

Em um exame superficial, constata-se serem aproximadamente 40 (quarenta) os livros exigidos no art. 311 do Código de Normas.

Considero indispensável repensar se todos esses livros ainda se fazem necessários diante da modernização ocorrida nas atividades das serventias, originadas, principalmente, da informatização dos sistemas de gerenciamento dos processos.

Os servidores estão com um volume de atividades imenso, impondo que toda e qualquer medida administrativa que possa evitar retrabalho e aumentar a eficiência operacional das serventias deve ser buscada e, principalmente, implementada, com absoluta prioridade.

Portanto, solicito a todos os servidores que contribuam com os trabalhos da Comissão divulgando sua criação, assim como, principalmente, encaminhando sugestões para o endereço eletrônico secretariacgj@tjes.jus.br, com a indicação do assunto “LIVROS OBRIGATORIOS”.

No aguardo das sugestões ora solicitadas, reafirmo meu apreço pessoal.

Atenciosamente,

Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça