ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 031/2012
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ-ES 1202498
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício D.J. nº 19129/2012 da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que referido Ofício informa acerca da falsidade da procuração apontada como lavrada ás fls. 025/026 do Livro 00151-P do Serviço Distrital de Floriano da Comarca de Maringá (Cartório Carvajal Mendes);
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça