ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 038/2012
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 1204127
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 029/CGJ/2012 da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que referido Ofício-Circular informa sobre o furto de 32 (trinta e dois) Selos de Fiscalização do tipo ISENTO, de numeração alfanumérica AEH69269 a AEH69300, 38 (trinta e oito) Selos de Fiscalização, do tipo CERTIDÃO de numeração alfanumérica ARP61813 e ARP61850 e 09 (nove) Selos de Fiscalização do tipo PADRÃO, de numeração alfanumérica CFD09792 a CFD09800, ocorrido no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Botelhos/MG, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de junho de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça