ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO – CIRCULAR N.º 043/2012
Vitória, 25 junho de 2012.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 2º da Lei complementar Estadual Nº 83/96.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual Nº 219/01, constituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ, centralizando todas as receitas do Poder Judiciário em uma única conta bancária.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB/STN nº 1.257/12, que dispõe sobre o número de inscrição CNPJ, unificando-o ao número principal da gestora de orçamento;
RESOLVE
DETERMINAR aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns que procedam à baixa, caso ainda possua em sua Comarca, do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ.
DETERMINAR o encerramento de qualquer conta bancária vinculada ao CNPJ da Comarca e da Contadoria que utilizem o CNPJ do Tribunal de Justiça.
Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça
O (A)
Exmo. (A) Sr. (A).
MM. JUIZ (A) DE DIREITO – DIRETOR DO FÓRUM