ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR N.º 21/2012
Vitória(ES), 15 de março de 2012.
Senhores(as) Delegatários(as) do Foro Extrajudicial capixaba,
No V ENCONTRO NACIONAL DO JUDICIÁRIO, realizado na cidade de Porto Alegre, nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, o Conselho Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça brasileiros, estabeleceram 10 metas a serem cumpridas em 2012, como forma de aprimorar a gestão dos processos e a fiscalização disciplinar nas Justiças locais.
Naquela oportunidade, a Ministra Eliana Calmon declarou: “No momento em que o CNJ discute as metas para 2012, a Corregedoria também negocia com os corregedores locais o que eles podem fazer, não somente em relação à atividade disciplinar, mas também em relação à gestão de processos. Eu costumo dizer que as corregedorias são desatadoras de nós, pois tiram aquilo que emperra os processos”.
A primeira, e uma das mais importantes metas definidas, de acordo com Corregedora Nacional da Justiça, será a elaboração, pelas Corregedorias Gerais de Justiça, no prazo de até 120 dias, de PLANO DE GESTÃO para 2012, que terá algumas premissas gerais, mas também levará em consideração as realidades regionais de cada Judiciário. O prazo de 120 dias será contado a partir do momento em que a Corregedoria Nacional de Justiça divulgar a todos os Tribunais, por meio do seu site, modelos de planos de gestão elaborados por alguns Tribunais do país que, segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, são exemplos de boas práticas de gestão que podem colaborar significativamente para a melhoria do serviço jurisdicional.
Portanto, como Corregedor-Geral da Justiça capixaba, quero solicitar aos delegatários capixabas que sugiram, no prazo de até 05 (cinco) dias, ações e providências que a Corregedoria Geral da Justiça poderia/deveria implementar, no sentido de aperfeiçoar suas atividades institucionais fiscalizatórios e orientadoras dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 236, §1º da Constituição Federal.
A colaboração dos delegatários é imprescindível na elaboração de um PLANO DE GESTÃO que irá interferir diretamente em suas atividades profissionais. Quanto maior o envolvimento dos delegatários, melhor a qualidade do PLANO DE GESTÃO a ser concebido e apresentado ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
As sugestões devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico secretariacgj@tjes.jus.br.
No aguardo das sugestões ora solicitadas, reafirmo meu apreço pessoal. Atenciosamente,
Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça